quinta-feira, 27 de agosto de 2009

BMFBOVESPA (BVMF – NM) - Fato relevante

(27/08) BMFBOVESPA (BVMF – NM) - Fato relevante
DRI: Carlos Kawall Leal Ferreira


Enviou o seguinte fato relevante:

A BM&FBOVESPA S.A. (BVMF3), em cumprimento ao disposto no paragrafo 4 do artigo 157 da Lei no 6.404/76 e a Instrucao CVM no 358/02, vem a publico informar que:

(i) A BM&FBOVESPA e a NASDAQ OMX Group iniciarao, a partir desta data (26/08/2009), em carater exclusivo, conversacoes sobre possivel parceria estrategica, comercial e tecnologica;

(ii) A exclusividade vigorara, no maximo, pelos proximos 60 (sessenta) dias, periodo em que a BM&FBOVESPA nao podera ingressar em negociacoes similares com qualquer outra bolsa de acoes dos EUA, e a NASDAQ OMX nao podera ingressar emnegociacoes similares com qualquer outra bolsa das Americas do Sul e Central;

(iii) A possivel parceria podera abranger os seguintes servicos/produtos:

a. O desenvolvimento de um sistema de roteamento de ordens entre as duas Bolsas, de forma que os investidores internacionais conectados a plataforma da NASDAQ OMX possam enviar ordens de compra e venda de acoes negociadas no sistema da BM&FBOVESPA (MegaBolsa), e que os investidores nacionais conectados a plataforma da BM&FBOVESPA possam enviar ordens de compra e venda de acoes negociadas no sistema da NASDAQ OMX nos EUA;

b. O desenvolvimento de um acordo comercial para que a BM&FBOVESPA possa oferecer, as companhias abertas brasileiras, produtos e servicos desenvolvidos pela NASDAQ OMX, destinados a apoiar e facilita as atividades de tais empresas, tais como de relacao com investidores (RI), de estruturacao e assessoria aos conselhos de administracao, de comunicacao com o mercado e com os analistas;

c. O desenvolvimento de um acordo comercial para que a NASDAQ OMX possa distribuir, sem exclusividade, eletronica e internacionalmente, os precos dos ativos negociados (market data) na BM&FBOVESPA, e para que esta tambem possa distribuir, sem exclusividade, os precos dos ativos negociados na NASDAQ OMX; e

d. A avaliacao de oportunidades de cooperacao das bolsas na area de tecnologia.

(iv) Nao ha garantia de que sera consumado qualquer acordo a partir dessas conversacoes, em relacao a um ou mais assuntos aqui mencionados, ou outros que possam surgir no curso dessa negociacao, nao teno sido estabelecida, ainda, a configuracao que essas iniciativas deverao ou poderao vir a ter, bem como as bases regulatorias e economico-financeiras que eventualmente suportarao essa parceria; e

(v) Ante o carater preliminar dessas discussoes, as Companhias decidiram que voltarao a se manifestar novamente quando da ocorrencia de fatos ou de decisoes que constituam fatos relevantes, ou apos decorrido o prazo maximo de 60 (sessenta) dias aqui estabelecido.

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